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Resumo:A National Futures Association (NFA) dos EUA emitiu uma ordem proibindo a Trinity Trading Group LLC, uma operadora de pool de commodities e consultora de negociação de commodities, localizada em Orlando, Flórida, de solicitar novamente a adesão à NFA.
A National Futures Association (NFA) dos EUA emitiu uma ordem proibindo a Trinity Trading Group LLC, uma operadora de pool de commodities e consultora de negociação de commodities, localizada em Orlando, Flórida, de solicitar novamente a adesão à NFA.
A empresa, que anteriormente era membro da NFA no setor Forex, também está impedida de atuar ou ser listada como diretora de qualquer membro da organização.Além disso, Bruce R. Schock, ex-associado da NFA e ex-diretor da Trinity Trading, também foi proibido de se inscrever novamente para ser membro ou membro associado da NFA. Ele não poderá atuar ou ser listado como diretor de qualquer membro da associação.
Essas medidas refletem a postura da NFA em garantir que suas regras e padrões de conduta sejam rigorosamente cumpridos, protegendo o mercado e os investidores de práticas inadequadas por parte de membros ou ex-membros que possam comprometer sua integridade.
A decisão , emitida pelo Comitê de Conduta Empresarial (BCC) da NFA, é baseada em uma reclamação emitida pelo BCC e uma oferta de acordo apresentada pela Trinity Trading e Schock, na qual eles não admitiram nem negaram as alegações na reclamação.
Entre outras acusações, a queixa da BCC alegou que a Trinity Trading falhou em criar e manter os registros exigidos, falhou em distribuir documentos de divulgação e extratos de conta aos participantes do pool e misturou ativos do pool, em violação à Regra de Conformidade 2-13(a) da NFA; e permitiu que indivíduos não registrados agissem como pessoas associadas sem serem associados da NFA, em violação ao Estatuto 301(b) da NFA.
A Reclamação alegou ainda que a Trinity Trading e a Schock não observaram altos padrões de honra comercial e princípios justos e equitativos de comércio em suas negociações com investidores da Trinity Trading, em violação à Regra de Conformidade 2-4 da NFA; e não cumpriram com os requisitos de material promocional da NFA, em violação à Regra de Conformidade 2-36(g) da NFA, conforme incorporada pela Regra de Conformidade 2-39(a) da NFA.
Por fim, a Reclamação alegou que a Trinity Trading e a Schock falharam na supervisão, em violação à Regra de Conformidade 2-36(e) da NFA, conforme incorporada pela Regra de Conformidade 2-39(a) da NFA.
Em sua decisão, a BCC concluiu que a Trinity Trading e a Schock cometeram as violações alegadas contra elas na Reclamação.
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