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Resumo:O CME Group, um mercado internacional de derivativos, emitiu hoje um comunicado de ação disciplinar contra o BNP Paribas SA.
Em um acordo no qual o BNP Paribas SA não admitiu nem negou as violações da Regra ou as conclusões factuais sobre as quais a penalidade se baseia, em 4 de junho de 2024, um Painel do Comitê de Conduta Empresarial da NYMEX concluiu que, em 12 de outubro de 2022, o BNP Paribas realizou uma transação EFRP não genuína no contrato de Platinum Futures de janeiro de 2023.
O Painel determinou que a transação EFRP não foi realizada de boa-fé, pois se baseava em uma transação simultânea de posição relacionada, projetada para evitar qualquer risco de mercado material associado aos componentes de posição relacionados ao EFRP. Em particular, o Painel concluiu que a transação EFRP foi negociada simultaneamente e em conjunto com uma negociação de opções no mercado à vista entre o BNP Paribas e a sua contraparte.
Dado que a empresa de compensação da contraparte do BNP Paribas não permitiria que a contraparte fizesse ou recebesse a mercadoria física subjacente ao EFRP, as transações foram organizadas para compensar esta componente. O Painel concluiu que, como resultado do acima exposto, o BNP Paribas violou a Regra 538.C da NYMEX (Posição Relacionada). De acordo com a oferta de acordo, o Painel ordenou que o BNP Paribas pagasse uma multa de 20 mil dólares.
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