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Resumo:A reforma tributária avança impulsionada por uma rara harmonização da vontade política do governo federal e dos presidentes da Câmara e do Senado, especialmente do presidente da Câmara. Arthur Lira (PP/AL) deseja deixar a simplificação tributária como legado político. Nesse contexto, estabeleceu um calendário ousado com a divulgação do substitutivo de Aguinaldo Ribeiro (PP/PB) na semana passada, visando à aprovação em plenário na primeira semana de julho.
Os desafios são enormes, uma vez que, apesar dos avanços no texto, há nós importantes a serem desatados em pouco tempo. Veja os principais impasses: Alíquotas reduzidas e isenções. O princípio da reforma é simplificar o sistema tributário brasileiro, unificando vários impostos em apenas dois, um federal, o CBS, e um estadual e municipal, o IBS, com alíquotas que serão definidas posteriormente em Lei Complementar para o CBS e pelos estados e municípios para o IBS, observando alíquotas de referência.
Porém, alguns setores considerados muito sensíveis, como alimentos, transporte público e medicamentos, terão uma incidência tributária menor (50%) e outros serão isentos. As alíquotas reduzidas, de acordo com o artigo 8º da PEC, aplicam-se ao transporte público, medicamentos, produtos agropecuários in natura, alimentos, alguns itens específicos de higiene pessoal, serviços médicos e educacionais, atividades artísticas e culturais nacionais.
Já as isenções e reduções de 100% poderão ser estabelecidas por Lei Complementar para serviços de transporte público e alguns medicamentos (como os utilizados no tratamento do câncer, por exemplo) e para os programas ProUni e Perse (redução de 100% da alíquota do CBS). Produtores rurais com receita anual inferior a R$ 2 milhões poderão ser considerados não contribuintes do IBS e CBS.
Segundo a consultora tributária Maria Carolina Gontijo, conhecida como “Duquesa de Tax” nas redes sociais, a questão das alíquotas reduzidas é um dos problemas do texto apresentado: “O que achei mais complexo no texto da PEC é a quantidade de exceções e tudo muito aberto. Por exemplo, você tem alimentos e isso está completamente em aberto”. Os bens e serviços beneficiados esperavam que o texto da PEC estabelecesse uma redução das alíquotas, mas o texto diz que elas “poderão ser” reduzidas a 50%, o que gera insegurança.
“O 'poderão' também é complicado, mas é uma questão de técnica legislativa, pois não se pode colocar 'deverão' em uma PEC, interferindo em algo que seria competência dos estados. Isso será estabelecido por meio de lei complementar, até porque as alíquotas são definidas pelos estados, levando em consideração essa questão da lei complementar, da redução”.
Fundos para compensar as perdas dos estados
Para compensar as perdas dos estados com a reforma, o texto propõe a criação de dois fundos.
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