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Resumo:O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou medida que autoria instituições financeiras a captarem por meio de depósitos a prazo com garantia especial do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Segundo o BC nesta segunda-fei
BRASÍLIA (Reuters) - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou medida que autoria instituições financeiras a captarem por meio de depósitos a prazo com garantia especial do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Segundo o BC nesta segunda-feira, essa modalidade de depósito a prazo é garantida pelo FGC até o limite de 20 milhões de reais por titular e foi um instrumento usado com sucesso para “dar liquidez ao mercado no momento de estresse provocado pelos efeitos da crise mundial de 2008 no Brasil”.
O chamado DPGE1 deve ter valor mínimo de emissão de 1 milhão de reais e prever prazo mínimo de 12 meses e máximo de vinte e quatro meses, sendo vedado o resgate antecipado.
O BC disse ainda que as instituições estão autorizadas a captar em DEPG1 o valor equivalente ao seu patrimônio líquido, limitado a 2 bilhões de reais por conglomerado, sendo que as emissões poderão ocorrer até o início de 2022.
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